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Objetivos da Disciplina
Objetivo Geral
Capacitar advogadas e advogados a estruturar, na prática, a blindagem da vontade do autor da herança por meio da combinação integrada de testamento, autocuratela e diretivas antecipadas de vontade, acrescida, quando o caso recomendar, da doação em vida com reserva de usufruto vitalício e dos ajustes no contrato social e no acordo de sócios das empresas familiares, de modo a minimizar conflitos familiares após a morte, privilegiar a vontade do titular do patrimônio, assegurar a continuidade da atividade empresarial e facilitar a vida de quem fica.
Objetivos Específicos
1. Dominar a redação das disposições testamentárias patrimoniais, extrapatrimoniais e digitais, das nomeações estratégicas (testamenteiro, inventariante, tutor e curador especial) e da determinação sobre a colação (dispensa ou imputação das doações feitas em vida);
2. Estruturar os ajustes no contrato social e no acordo de sócios das empresas familiares (cláusulas de sucessão de quotas, apuração de haveres e ingresso ou não de herdeiros na sociedade), em harmonia com o testamento, para assegurar a continuidade da atividade empresarial;
3. Aplicar a doação com reserva de usufruto e as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão, inclusive quanto à justa causa do art. 1.848 do Código Civil;
4. Utilizar a colação, a dispensa de colação e a partilha em vida como ferramentas de prevenção de conflitos entre herdeiros;
5. Redigir diretivas antecipadas de vontade, testamento vital e escritura de autocuratela à luz da Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente) e dos Provimentos CNJ nº 206/2025 e 215/2026;
6. Montar, em oficina, o conjunto integrado de instrumentos de blindagem da vontade, aplicado a caso concreto.
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Conteúdo Programático (títulos e discriminação de unidades e subunidades)
1º ENCONTRO (3 horas)
Unidade I: Por que planejar, a anatomia das brigas de família e a apresentação do combo de blindagem
O custo de morrer sem planejamento; sucessão legítima e testamentária; legítima e parte disponível; meação, herança e reflexos do regime de bens; a ampliação do inventário extrajudicial (Resolução CNJ nº 571/2024, inventário em cartório mesmo com testamento e com menores ou incapazes); apresentação do caso condutor; visão geral do método, o que cada instrumento protege e em que momento (doença, incapacidade e morte), e por que os instrumentos isolados não bastam.
Unidade II: Pilar 1, o testamento como peça central (disposições patrimoniais)
Formas de testamento e critérios de escolha; capacidade testamentária e blindagem contra futura anulação; disposições patrimoniais (legados em dinheiro, de alimentos e de usufruto, direito real de habitação, bens de pequeno valor ou de valor sentimental); nomeação de testamenteiro, inventariante, tutor e curador especial; disposições sobre participações societárias e continuidade da empresa familiar, harmonizando o testamento com o contrato social e o acordo de sócios (cláusulas de sucessão de quotas, apuração de haveres e ingresso ou não de herdeiros na sociedade); análise de minuta comentada.
Unidade III: Pilar 1 (continuação), disposições extrapatrimoniais e digitais
Reconhecimento de filiação e de união estável; disposições com encargo ou condição; disposições sobre funeral, cremação e destino do corpo; herança genética; herança digital, acervo patrimonial e existencial, senhas e ferramentas de legado das plataformas; tutela post mortem dos direitos da personalidade; panorama do PL nº 4/2025.
2º ENCONTRO (3 horas)
Unidade IV: Pilar opcional, doação em vida com reserva de usufruto vitalício, cláusulas de proteção e colação
Doação como antecipação de herança; reserva de usufruto vitalício; cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão; justa causa do art. 1.848 do Código Civil; colação, dispensa de colação e partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil); análise de minuta comentada de escritura de doação com reserva de usufruto e cláusulas.
Unidade V: Pilares 2 e 3, autocuratela e diretivas antecipadas de vontade, protegendo a vontade antes da morte
Diretivas antecipadas de vontade e testamento vital na Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente); representante do paciente; cuidados paliativos e escolha do local da morte; autocuratela e mandato duradouro; registro e consulta obrigatória à CENSEC nas interdições (Provimentos CNJ nº 206/2025 e 215/2026); análise de minutas comentadas.
Unidade VI: Oficina, montando o combo completo e facilitando a vida de quem fica (checklist documental)
Resolução do caso condutor em grupos, com integração de testamento, doação com usufruto e cláusulas, dispensa de colação, DAV e autocuratela; checklist de organização documental e de senhas; apresentação dos grupos e gabarito comentado.
Metodologia: aulas expositivas dialogadas conduzidas por caso condutor apresentado no primeiro encontro e resolvido em oficina no segundo; análise de minutas comentadas (testamento público, escritura de doação com reserva de usufruto e cláusulas, diretivas antecipadas de vontade e autocuratela); quadros comparativos das novidades legislativas. Recursos Instrucionais e audiovisuais: computador ou notebook e projeção de slides.
Critérios e Instrumentos de Avaliação: frequência mínima exigida pela ESA e participação na resolução do caso prático em oficina.
MINICURRÍCULO - Dra. Ana Paula Gottardi Barbosa Maia dos Santos
Advogada. Especialista em Direito das Sucessões. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), em Direito Constitucional e Contratual pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Direito e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Membro da Comissão de Direito das Sucessões da OAB/MS. Vice-presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM/MS.
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